Proposta aprovada pelo CEsp: regulamentação de publicidade e faturamento das empresas de apostas 

Em uma decisão tomada nesta quarta-feira (8), a Comissão de Esporte (CEsp) aprovou um projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, comumente conhecidas como bets. O projeto, proposto pelo Poder Executivo, recebeu um relatório favorável do presidente da comissão, o senador Romário (PL-RJ). O PL 3.626/2023 está atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando a marcação da votação. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário.

O projeto propõe alterações na lei que aborda a distribuição gratuita de prêmios para fins de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e na lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). A principal inclusão é a regulamentação das apostas de quota fixa, que englobam eventos virtuais de jogos online e eventos presenciais relacionados a esportes, como partidas de futebol e vôlei. Nesse formato, os apostadores ganham ao acertar condições específicas do jogo ou o resultado final da partida.

O texto sugere que as apostas possam ser realizadas tanto em meio físico, através da aquisição de bilhetes impressos, quanto virtualmente, por meio de acesso a canais eletrônicos. A autorização concedida deve especificar se o agente operador está autorizado a atuar em uma ou em ambas as modalidades.

Além das apostas esportivas, o projeto aborda o fantasy sport, uma modalidade eletrônica baseada no desempenho de pessoas reais em um ambiente virtual. De acordo com o texto, essa forma de aposta não é considerada exploração de modalidade lotérica e, portanto, está dispensada de autorização governamental.

A autorização para empresas que exploram o sistema de aposta de quota fixa, conforme estabelecido pelo PL 3.636/2023, exige apenas a aprovação do Ministério da Fazenda. Essa autorização tem validade de cinco anos, podendo ser revista a qualquer momento, desde que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente pessoas jurídicas que atendam a critérios específicos, como a legislação brasileira, requisitos técnicos e de segurança cibernética, e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras práticas ilegais, podem ser autorizadas.

A publicidade das apostas deve ser transparente, com canais eletrônicos e estabelecimentos físicos exibindo informações como o número e a data de publicação da autorização, o endereço da sede e os contatos do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria. A publicidade deve conter avisos de desestímulo ao jogo e alertas sobre seus impactos negativos. Além disso, é proibida a veiculação de afirmações infundadas sobre as chances de ganhar ou que sugiram que as apostas podem resolver problemas financeiros.

Quanto à distribuição da arrecadação, o texto inicialmente destinava 2% para a seguridade social, 6,63% para o esporte e 5% para o turismo. O relator, senador Romário, acolheu emendas que modificaram esses percentuais, elevando os repasses para o esporte em 0,05% e reduzindo para o turismo em 0,5%. Além disso, foram destinados 0,5% para o Ministério da Saúde e 0,15% para entidades como a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) e Cruz Vermelha Brasileira. As empresas, assim, garantem 82% do valor bruto do faturamento.

O projeto também aborda a prescrição das apostas, estabelecendo que o apostador perde o direito ao prêmio ou reembolso se o pagamento não for creditado na conta mantida pelo agente operador. O prêmio não reclamado prescreve em 90 dias, e metade do valor vai para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), enquanto a outra metade vai para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Para garantir a integridade das apostas e evitar a manipulação de resultados, o projeto prevê ações específicas, incluindo a nulidade de apostas realizadas comprovadamente mediante fraude. Além disso, os recursos dos apostadores não podem ser dados como garantia de débitos da empresa operadora.

O texto estabelece penalidades para infrações, que variam de advertências a multas, suspensões e até cassação da autorização, dependendo da gravidade da infração. As multas podem chegar a 20% do produto da arrecadação, não podendo ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a R$ 2 bilhões por infração. Diversas medidas, como suspensão das atividades, proibição de participar de licitações e inabilitação para atuar no setor lotérico, podem ser aplicadas.

O projeto também aborda emendas apresentadas por outros senadores, como a ampliação do prazo de autorização do Ministério da Fazenda para o agente operador de três para cinco anos e a proibição da veiculação de peças publicitárias sobre apostas entre 6h e 22h59.

Essa regulamentação visa trazer maior transparência e controle ao cenário de apostas esportivas no Brasil, abordando aspectos desde a autorização até a publicidade e a distribuição dos recursos arrecadados. O projeto agora aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário.

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